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Formatação

Como proteger minha marca antes de franquear

14 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Foto ilustrativa da matéria Como proteger minha marca antes de franquear, do caderno Formatação

Nesta matéria

  1. Registro no INPI é o ponto de partida
  2. O que a lei exige sobre isso
  3. O melhor momento para proteger é antes de formatar

Numa franquia, a marca não é só um logotipo — é o ativo que o franqueado está, na prática, comprando o direito de usar. Se essa marca não está devidamente registrada e protegida, todo o modelo de negócio fica exposto a um risco que muitas vezes só aparece tarde demais: quando já existem franqueados operando.

Registro no INPI é o ponto de partida

O primeiro passo é o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Sem esse registro, ou com o registro ainda em andamento, o franqueador não tem garantia legal plena sobre o uso exclusivo da marca — o que significa que outra empresa pode registrar um nome parecido, ou até contestar o uso da própria marca que já está sendo franqueada.

O que a lei exige sobre isso

A Lei de Franquias determina que a Circular de Oferta de Franquia informe claramente a situação da marca perante o INPI — se está registrada, em processo de registro, ou sem registro algum. Omitir ou apresentar essa informação de forma confusa é um dos riscos jurídicos mais sérios que um franqueador pode correr, porque atinge diretamente a transparência exigida por lei.

Uma franquia vende, antes de tudo, o direito de usar uma marca. Proteger essa marca é proteger o próprio negócio que está sendo franqueado.

O melhor momento para proteger é antes de formatar

O ideal é iniciar o processo de registro da marca antes mesmo de começar a formatação da franquia — o INPI pode levar meses para analisar um pedido, e esse prazo corre em paralelo, não depois. Chegar à fase de lançamento comercial com a marca já registrada, ou em estágio avançado do processo, dá segurança tanto ao franqueador quanto aos primeiros franqueados.

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